Você realmente sabe a diferença de negligência, imprudência e imperícia?

Para você nunca mais ter duvidas sobre esta importante questão, eis a resposta simples e objetiva:

Esses três termos podem ser classificados como modalidades de culpa. É comum ouvirmos falar em negligência, imprudência e imperícia em casos de erro médico, acidentes de trânsito, acidentes com armas de fogo, entre outros tantos. Você sabe a diferença entre esses termos?

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções. Um pai de família que deixa uma arma carregada em local inseguro ou de fácil acesso a crianças, por exemplo, pode causar a morte de alguém, por uma atitude negligente.

A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada. Um motorista que dirige em velocidade acima da permitida e não consegue parar no sinal vermelho, invadindo a faixa de pedestres e atropelando alguém, por exemplo, age com imprudência.

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.
Fonte: mp.pr.gov.br

Posted by Redator on 19:04. Filed under , , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0

0 comentários for Você realmente sabe a diferença de negligência, imprudência e imperícia?

Postar um comentário

Comprando Gospel

Comprando Gospel

Comprando Gospel

Vídeo do Dia

Isaías 9 - Lucas Souza

Jesus, Rei dos reis

Entre com seu endereço de email:

2008/2011 Tga Gospel. All Rights Reserved. - Designed by SimplexDesign