STF vai analisar constitucionalidade de lei que define regras para ingresso na Marinha
STF 02:18
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade do artigo 9º da Lei 11.279/06, sobre ingresso na Marinha. A norma prevê que o ingresso depende de aprovação prévia em concurso público cujo edital estabelecerá regras como limite de idade, estabilidade, prerrogativas, remuneração.
Já a Constituição Federal determina, no inciso X do parágrafo 3º do artigo 142, que a lei deve dispor sobre o ingresso nas Forças Armadas e tratar de regras como as previstas no artigo 9º da Lei 11.279/06.
“A questão, no caso concreto, está em saber se poderia o legislador delegar o cuidado da matéria para o edital do concurso, cujo feitor passaria a ter a responsabilidade para fixar os limites de idade para ingresso na Marinha”, explicou a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Ela defendeu a existência de repercussão geral na matéria, apresentada ao STF por meio de Recurso Extraordinário (RE 572499). A tese de Cármen Lúcia foi acolhida pela maioria dos ministros no STF no dia 17 de outubro. De acordo com a ministra, “o tema não se restringe ao caso concreto e se traduz numa questão jurídica de grande alcance".
A discussão será levada ao Plenário. Enquanto isso não ocorre e o Supremo não dá uma palavra final sobre a matéria, todos os recursos sobre o tema ficarão nos tribunais de origem. Após a decisão da Corte, os demais tribunais do país terão de aplicar o entendimento dos ministros do STF.
O recurso chegou ao STF porque candidatos a fuzileiros navais foram impedidos de participar do concurso público de 2007 por não terem a idade estabelecida pelo edital.
Fonte: STF