Homem é condenado a indenizar ex-noiva por romper relacionamento

Faltando pouco menos de um mês para o casamento e no dia do chá-de-panela da noiva, o noivo resolveu terminar o relacionamento por telefone, alegando que estava evitando, assim, um casamento infeliz. Por causa disso, ele vai indenizar a jovem em R$ 3 mil por danos morais.

O caso aconteceu na cidade de Tapes e foi julgado pela juíza Luciana Beledeli, da comarca do município, que levou em conta o sofrimento causado à mulher.

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    O ex-noivo ainda terá de ressarcir R$ 896,20 relativos a gastos com os preparativos da cerimônia, como a compra do bolo, confecção dos convites e parcelas de aluguel do vestido.

    De acordo com o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, do Tribunal de Justiça, diante das circunstâncias, o cancelamento da cerimônia provocou constrangimentos à mulher que vão além de meros dissabores cotidianos, citando a data do rompimento e o fato do casal viver em uma cidade com população pequena.

    Fonte: Diário de Canoas

Posted by Redator on 18:25. Filed under , , , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0

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