Aula de DIPr - Dra. Walesca _29/09/08

Extradição é a entrega, por um Estado a outro, e a pedido deste, de pessoa em que seu território deva responder a processo penal ou cumprir pena.
"Ex: Manoel - português - mata alguém em Portugal e logo depois vem se esconder no Brasil. Portugal descobre que Manoel está aqui e pede ao governo brasileiro que extradite Manoel para Portugal para que possa cumprir pena."

Nota: Importante observar que, para se haver extradição, é necessario que o processo esteja em andamento ou que tenha transitado em julgado a sentença condenatória. Observa-se também que este processo tem que ser no âmbito penal, pois extradição pressupõe tal fato.

Existe dois fundamentos pelo qual se baseia a extradição, são ele:
* Tratado Como o próprio nome diz, será um acordo de países, tratado mais como uma cooperação internacional e, será sempre bilateral. O Brasil tem tratado com alguns países, tais são: Argentina, Austrália, Chile, EUA...
* Promessa de Reciprocidade seria mais a troca de favores de um Estado para com outro Estado, seria o popular " uma mão lava a outra".

O STF é o órgão competente para analisar os pedidos de extradição.
* Requerente Em tese, não se deve falar que o Estado que fez o pedido a outro, possa ser chamado de requerido, ele não é parte do processo de extradição. Será sim o Ministério das Relações Exteriores, representado no pais pelo Itamarati.
Obs.: Procurador Geral da Republica, atuará como 'custus legis' em processos de extradição.
* Requerido O país que foi solicitado a extradição. No caso do exemplo mais acima seria o Brasil.

Procedimentos da Extradição
Recebendo do governo estrangeiro o pedido de extradição, ele será encaminhado ao STF, aonde o presidente do órgão o fazerá e distribuirá para o demais componentes do colegiado. Um destes, recebendo o processo de forma aleatória, será o relator do processo. Este ultimo é que conduzirá o julgamento e determinará a prisão do extraditando.

O exame judiciário da extradição, apura os seguintes pressupostos:
- A condição pessoal
- Fatos
- Processo

Quanto a condição pessoal, destaca-se que não se extradita brasileiro nato. Obeserva-se que se por acaso um brasileiro cometer crime em outro pais, e este vier a fazer o pedido para que o Brasil o extradite, o pedido será negado pois não é permitido a extradição de brasileiro nato. Resolve-se que, se o fato for punível aqui no pais, ele será punido, se não tiver punição para o possível ilícito praticado no estrangeiro, ele ficará em punição.

Obs.: A CF autoriza a extradição de brasileiro naturalizado, mas só no caso das seguintes hipóteses = a-O brasileiro cometer crime de trafico internacional de entorpecestes; b- ter cometido qualquer crime no pais estrangeiro antes de ter sido concedido a naturalização.
Continuará a matéria na próxima aula.

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